Ficou mais fácil investir no exterior — conheça os BDRs!

Nesta semana, a CVM divulgou novas regras para esses papéis, que agora podem ser comprados por qualquer pessoa interessada

Giovanna Bambicini

Você já ouviu falar de BDRs? Esta é a sigla dos Brazilian Depositairy Receipts, termo em inglês que significa certificados de depósitos de valores mobiliários. Na prática, são papéis que permitem a negociação aqui no Brasil de títulos emitidos no exterior. Nesta semana, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), entidade que regula o nosso mercado financeiro, alterou as regras dos BDRs e agora qualquer pessoa terá a chance de negociá-los — até então, podiam comprar esses papéis apenas os investidores qualificados, ou seja, aqueles com patrimônio aplicado acima de R$ 1 milhão.

Antes de explicar mais detalhes da mudança feita pela CVM, é importante que a gente compreenda como os BDRs funcionam. Cola aqui então!

O que são BDRs?

O BDRs são títulos emitidos aqui no Brasil (o “Brazilian” no nome dele já diz tudo), que possuem como lastro valores mobiliários, como ações, ETFs (um tipo de fundo de investimento) e títulos corporativos, emitidos em outros países. Ou seja, ao investir em um BDR você não comprará diretamente as ações das empresas estrangeiras e sim um certificado que representa esses papéis. Você se tornará, portanto, um acionista indireto da companhia escolhida e terá direito de receber os dividendos dela.

Para compor um BDR, as ações ou outros títulos emitidos no exterior ficam guardados lá fora em uma instituição denominada custodiante. Aqui no Brasil, outra figura, a instituição depositária, fica com a responsabilidade de emitir os BDRs, além de cuidar de todos os processos regulatórios. O investidor só vai ter acesso a eles na sequência, quando estiverem listados na nossa bolsa, a B3. Ainda assim, será necessário ter uma conta em um banco ou corretora para comprá-los.

Existem dois tipos de BDRs: os patrocinados e os não patrocinados. Essa classificação se refere à forma como os títulos estrangeiros são trazidos para negociação no nosso mercado. Os patrocinados são aqueles em que as próprias empresas emissoras contratam a instituição que vai fazer a custódia dos títulos — e eles se dividem em três níveis, de acordo com o tipo de distribuição adotado e com o volume de informações divulgado aos investidores. Já os não patrocinados são lançados a partir da iniciativa da instituição depositária, aquela que está no Brasil, e não da companhia emissora do título — hoje, a maioria dos BDRs disponíveis na B3 são desse tipo.

O que mudou?

Nesta semana, a CVM divulgou alterações importantes nas regras dos BDRs. Uma das principais é que a partir de 1º de setembro, qualquer investidor poderá comprar BDRs e, assim, ter acesso a ações de empresas como Amazon, Coca-Cola, Netflix, entre muitas outras. Antes, conforme falamos acima, apenas os qualificados (aqueles com patrimônio maior do que R$ 1 milhão) podiam aplicar nesses certificados.

Outra mudança é que as empresas brasileiras que fizeram emissões no exterior, também poderão emitir BDRs por aqui. Antes, só as companhias estrangeiras, com sede e ativos fora daqui, podiam ter títulos como lastro de BDRs.

Então, prepare-se! Se você sempre quis investir nas gigantes internacionais, sua vez chegou! Só fique muito, mas muito mesmo, atento ao seu perfil — como em qualquer investimento financeiro, você deve conhecer o seu objetivo com aquela aplicação e o risco que está disposto a tomar. Os BDRs, assim como as ações, são investimentos de longo prazo (daqueles que você pode perder dinheiro se aplicar em um dia e precisar tirar no outro). Para não cair em ciladas, antes de fazer a aplicação, consulte um profissional qualificado que possa te dar todas as orientações sobre o produto.

--

--

Ação Jovem do Mercado de Capitais

O Ação Jovem do Mercado Financeiro e de Capitais (AJ) é uma associação sem fins lucrativos que visa aproximar os brasileiros do mercado financeiro - www.ajmc.br